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O que separa jogador recreativo de dependente em bets? – 29/07/2026 – Equilíbrio e Saúde

Nem todo apostador problemático é, do ponto de vista clínico, um dependente de jogo, defende o psiquiatra Aderbal Vieira Júnior, responsável pelo Ambulatório de Tratamento de Dependências de Comportamentos do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad), da Unifesp. Ele trata jogadores compulsivos há cerca de 30 anos.

Vieira Júnior descreve um terceiro perfil, entre o jogador recreativo e o dependente: o “investidor iludido”, que acredita ter descoberto um esquema ou estratégia capaz de garantir ganhos com apostas. “Esse cara também cria problemas, também pode ter critérios para um diagnóstico de transtorno de jogo, mas não necessariamente é um dependente”, diz.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) atualmente discute se as regras aplicadas a casos de alcoolismo também valem para a ludopatia em processos de demissão.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro do TST, resume o desafio. “É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção”, disse à Folha.

Em súmula consolidada em 2012, o TST estabelece que a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismose presume discriminatória e pode levar à readmissão no emprego. Essa é a mesma regra que uma ala de ministros discute aplicar à ludopatia.

Para Vieira Júnior, a comparação com o alcoolismo se sustenta, embora não seja uma equivalência total; no jogo, o cérebro desenvolve a mesma resposta dependente sem que nenhuma substância entre no organismo. “A dependência é uma relação, não é um efeito que uma droga causa em você”, afirma.

Os dois vícios, no entanto, podem estar relacionados. Três em cada quatro jogadores patológicos têm ao menos um diagnóstico psiquiátrico associado, e o álcool é um dos mais comuns, segundo a psiquiatra Lívia Beraldo, do Hospital Sírio-Libanês —a ponto de formar, junto com o tabagismo, o que ela chama de tríade clássica do jogador.

O jogador raramente bebe imediatamente antes ou durante as apostas, mas o abuso de álcool é comum depois de uma sessão de jogo, para lidar com a angústia das perdas ou facilitar o sono, diz Beraldo. Para ela, a presença de uma comorbidade é sempre um indicador de maior gravidade do quadro, e um risco nos tratamentos especializados é negligenciar uma condição em favor da outra.

A proximidade aparece na farmacologia, afirma Beraldo, uma vez que a naltrexona, já aprovada para dependência de álcool, tem se mostrado útil para reduzir a fissura por apostas. Ela trata o transtorno do jogo de forma ampla —categoria que inclui as apostasmas não se restringe a elas.

A similaridade fez com que o transtorno do jogo passasse a ser classificado, na versão mais recente do DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), publicada em 2013, na categoria de dependências, e não mais na de transtornos do controle dos impulsos, onde ficam quadros como tricotilomania (arrancar os próprios cabelos) e automutilação, explica Vieira Júnior.

A realocação ocorreu por evidências de semelhança na fenomenologia e na biologia com os transtornos por uso de substâncias, segundo Beraldo. Pessoas com transtorno do jogo relatam desejo ou fissura antes de apostar, de forma parecida com a dependência química, e o jogo costuma reduzir a ansiedade e gerar euforia semelhante à intoxicação por substâncias.

Em amostras clínicas, cerca de 50% das pessoas com transtorno do jogo relatam abuso de substâncias, e até 63% das que buscam tratamento para o jogo já tiveram, em algum momento da vida, um transtorno por uso de substâncias, segundo Beraldo. Estudos de neuroimagem também apontam um circuito neural compartilhado entre os dois quadros, diz ela.

Como designar dependência?

O DSM-5, de 2013, lista nove critérios para o diagnóstico de transtorno do jogo, entre eles precisar apostar quantias cada vez maiores para obter a excitação desejada, fazer tentativas frustradas de controlar ou parar de jogar, mentir para esconder a extensão do envolvimento com apostas e depender de terceiros para cobrir dívidas geradas pelo jogo.

É preciso que ao menos quatro desses critérios estejam presentes num período de 12 meses para fechar o diagnóstico, segundo Beraldo.

Na avaliação de Vieira Júnior, o que define dependência são três dimensões.

A primeira é uma sensação de perda de liberdade: a pessoa se sente compelida a jogar, mesmo percebendo o prejuízo. A segunda é a disfuncionalidade, o dano concreto, no caso do jogo, especialmente financeiro. A terceira é o que ele chama de empobrecimento existencial: a vida da pessoa vai se reduzindo progressivamente ao ato de jogar, com abandono de outras relações e atividades.

Para o psiquiatra, é justamente essa falta de fronteira nítida que torna o diagnóstico difícil nos casos que chegam à Justiça do Trabalho.

“Os extremos são sempre fáceis de diagnosticar”, diz. “Exatamente aquilo no meio do caminho é que vai dar mais trabalho para diagnosticar”, afirma. Nesses casos, segundo ele, cabe ao perito judicial uma avaliação mais aprofundada para tentar diferenciar indisciplina de patologia.

Ó Ministério da Saúde registrou 6.157 atendimentos presenciais pelo SUS relacionados a apostas em 2025, quase o dobro dos 3.490 registrados em 2024.

A pesquisa TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, mostrou que mais de 30 milhões de brasileiros com mais de dez anos já apostaram online, cerca de um em cada cinco usuários de internet no país. A prática é mais comum entre homens (25%) do que entre mulheres (14%).

Perguntas e respostas sobre o vício em apostas, segundo Beraldo:

1. Quem é o paciente e qual é o diagnóstico?

O laudo deve identificar o paciente pelo nome completo, CPF e data de nascimento, e registrar o diagnóstico formal com o código CID-11 6C50 (Transtorno de Jogo) e, quando se aplica, o código equivalente do DSM-5. A ausência do código diagnóstico é o erro mais comum e o que mais fragiliza o documento.

2. Quais critérios clínicos sustentam o diagnóstico?

O laudo deve descrever os critérios observados: necessidade de apostar valores crescentes, tentativas frustradas de parar, comportamento de caça ao prejuízo, impacto nos relacionamentos e nas finanças, padrão de frequência e intensidade das apostas. Quanto mais específica for essa descrição, mais difícil será para a plataforma contestar o documento.

3. Desde quando o transtorno está instalado?

Este é o dado mais importante para o processo, diz Beraldo. O laudo deve indicar, com base na anamnese e no histórico clínico, o período provável de início do transtorno.

Esse dado é o que permite ao juiz reconhecer que a condição estava presente durante o período das apostas, mesmo que o diagnóstico formal tenha sido fechado depois.

4. Qual é o impacto funcional na vida do paciente?

O laudo deve registrar como o transtorno afetou a vida da pessoa: endividamento, comprometimento de relacionamentos, afastamento do trabalho, impacto na saúde mental, uso de empréstimos para sustentar as apostas. Esses elementos sustentam tanto o pedido de restituição dos danos materiais quanto o eventual pedido de danos morais.

5. O profissional acompanha o paciente há quanto tempo?

Um laudo emitido após uma única consulta tem peso probatório menor do que um laudo que reflete acompanhamento de meses. Plataformas de apostas costumam questionar documentos expedidos de forma apressada. O histórico de consultas documentado reforça a credibilidade do laudo.

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